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Fisioterapia - o que é? Regulamentação Código de Ética Jornada de Trabalho

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

LEI FEDERAL 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994

 

Fixa a jornada de trabalho dos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeuta Ocupacional.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.  1º os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 1º de março de 1994,

173º da Independência e 106º da República.

 

  ITAMAR FRANCO                                                         Walter Bareli

 

 

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